Bom dia ! Hoje Sexta-Feira, 03 de Julho de 2026

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Validade Documentos

Prazos de Validade de documentação notarial

Documental Resgistral

 

PRAZOS DE VALIDADE

1) Certidões nascimento, casamento e óbito - ORIGINAL - 6 MESES)

2) Certidões dos 1º, 2º, 3º, 4º, 7º e 9º Distribuidores - 90 dias.-

3) Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas - 90 dias

4) Certidão da Justiça Federal - 90 dias.-

5) Certidões dos 5º e 6º Distribuidores - 90 dias.-

6) Certidão da CENSEC - 30 dias.-

7) Certidão da Receita Federal - 180 dias.-

8) CNDT do TST - 180 dias.-

9) Certidão de Quitação Fiscal (Prefeitura)- 30 dias

10)-Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias

30 dias.-

11) CNDT do TST - 180 dias

12) Certidão de Indisponibilidade de bens - 30 dias

13) Declaração de Quitação de Débitos Condominiais - 30 dias

14) Certidão da Procuradoria Geral do Estado - PGE - 30 dias

15) Laudêmio à União (CAT) - 90 dias

16) Alvará Judicial para outorga de escritura de compra e venda -

180 dias.-

17) Procuração para celebrar casamento - 90 dias

18) Procuração para divórcio - 30 dias (art. 36 da Resolução CNJ 35).-

Se a procuração for oriunda do exterior o prazo é de 90 dias.-

19) Para fazer o inventário Extrajudicial - 2 meses

20) Para finalizar o Inventário Extrajudicial - 12 meses

21) Notificação Extrajudicial - Direito de Preferência do Inquilino para

compra de imóvel alugado - 30 dias (art. 18 da Lei 8.245/1991)

22) Usucapião Extraordinária - 15 anos (art. 1.238 CC)

23) Usucapião Extraordinária com Prazo Reduzido - 10 anos

(art. 1238 do CC)

24) Usucapião Rural - 5 anos (art. 191 da CF e art. 1239 CC)

25) Usucapião Especial Urbana Individual - 5 anos (art. 183, da

CF, art. 9º da Lei 10.257/01 e art. 1240 do CC)_

26) Usucapião Especial Urbana Coletiva - 5 anos (art. 10 da Lei

10.257/01 (Estatuto da Cidade)

27) Usucapião Ordinária - 10 anos (art. 1.242 CC)

28) Usucapião Ordinária com Prazo Reduzido - 5 anos (Parágrafo

Único do art. 1.242 do CC)

29) Usucapião Familiar - 2 anos (art. 1.240-A CC - Lei no.

12.424/01)

 

 

 

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