Prazos de Validade de documentação notarial

PRAZOS DE VALIDADE
1) Certidões nascimento, casamento e óbito - ORIGINAL - 6 MESES)
2) Certidões dos 1º, 2º, 3º, 4º, 7º e 9º Distribuidores - 90 dias.-
3) Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas - 90 dias
4) Certidão da Justiça Federal - 90 dias.-
5) Certidões dos 5º e 6º Distribuidores - 90 dias.-
6) Certidão da CENSEC - 30 dias.-
7) Certidão da Receita Federal - 180 dias.-
8) CNDT do TST - 180 dias.-
9) Certidão de Quitação Fiscal (Prefeitura)- 30 dias
10)-Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias
30 dias.-
11) CNDT do TST - 180 dias
12) Certidão de Indisponibilidade de bens - 30 dias
13) Declaração de Quitação de Débitos Condominiais - 30 dias
14) Certidão da Procuradoria Geral do Estado - PGE - 30 dias
15) Laudêmio à União (CAT) - 90 dias
16) Alvará Judicial para outorga de escritura de compra e venda -
180 dias.-
17) Procuração para celebrar casamento - 90 dias
18) Procuração para divórcio - 30 dias (art. 36 da Resolução CNJ 35).-
Se a procuração for oriunda do exterior o prazo é de 90 dias.-
19) Para fazer o inventário Extrajudicial - 2 meses
20) Para finalizar o Inventário Extrajudicial - 12 meses
21) Notificação Extrajudicial - Direito de Preferência do Inquilino para
compra de imóvel alugado - 30 dias (art. 18 da Lei 8.245/1991)
22) Usucapião Extraordinária - 15 anos (art. 1.238 CC)
23) Usucapião Extraordinária com Prazo Reduzido - 10 anos
(art. 1238 do CC)
24) Usucapião Rural - 5 anos (art. 191 da CF e art. 1239 CC)
25) Usucapião Especial Urbana Individual - 5 anos (art. 183, da
CF, art. 9º da Lei 10.257/01 e art. 1240 do CC)_
26) Usucapião Especial Urbana Coletiva - 5 anos (art. 10 da Lei
10.257/01 (Estatuto da Cidade)
27) Usucapião Ordinária - 10 anos (art. 1.242 CC)
28) Usucapião Ordinária com Prazo Reduzido - 5 anos (Parágrafo
Único do art. 1.242 do CC)
29) Usucapião Familiar - 2 anos (art. 1.240-A CC - Lei no.
12.424/01)

